sexta-feira, 15 de abril de 2011

Sistema para proteção e segurança de redes na internet

Patente de invenção "sistema para proteção e segurança de redes internet", compreende a presente invenção a solução para um problema mundial de falta privacidade, segurança, proteção e conseqüente falta de confiabilidade das redes de transmissão de dados em especial na rede internet, tanto no aspecto técnico, no aspecto operacional e até no aspecto jurídico, e que realmente apresenta sérios problemas em relação aos direitos do usuário, no aspecto legal de dificuldades de identificação imediata e de restrição dos infratores, cadastro de acesso, ou seja, as empresas telefônicas e os provedores de rede internet não tem qualquer controle confiável e imediato na identificação, localização e conseqüente controle de acesso para bloqueio e/ou eliminação dos infratores que desmoralizam, criam a falta de confiabilidade neste sistema, onde a nossa invenção permite a inclusive e integral utilização dos equipamentos existentes e já implantados pelos provedores; existe a real necessidade de proteger os dados do tipo registro médicos, registros jurídicos, especificações detalhadas de um projeto industrial de qualquer área científica, proposta comercial, segredos dos órgãos dos governos que podem ser classificados em confidencial / secreto / ultra secreto, etc., Os métodos tradicionais e conhecidos de proteger o acesso dos dados de qualquer usuário, passam pela escolha de uma senha, terminais sem operador, programa antivírus, criptografia, etc.; Destas tentativas infrutíferas e sempre superadas pelos invasores / hackers de bancos de dados resultou em um posicionamento radical que muito limita o universo de utilidade e praticidade das redes de dados do tipo internet, e que foram, não conectar à internet redes que possuam dados confidenciais, ou utilização de um sistema de proteção firewall, que consiste em softwares destinados a impedir o acesso não-autorizado a redes privadas; o sistema que estamos reivindicando vem se somar aos existentes e não pretende acabar nem com os serviços do tipo de envio anônimo de mensagens, porém identificando o originador e possibilitando que se o originador de mensagens ultrapassar os limites toleráveis, e mesmo no caso dos exploradores da pedofilia, etc..

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